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Benefício inicial

Condições dos 10 créditos de uso

Regras da concessão inicial da Emitelog para novos CNPJs elegíveis. Esta página não substitui os Termos de Uso nem a Política de Privacidade, que serão publicados somente após revisão própria.

Resumo

Uma concessão de 10 créditos, após validação assistida, sem expiração, cartão ou cobrança automática.

1. Benefício

A Emitelog concede exatamente 10 créditos de uso, sem cobrança, uma única vez para cada novo CNPJ elegível.

2. Elegibilidade

O benefício é destinado a nova conta de ETC não equiparada a TAC, com CNPJ ativo, RNTRC ativo e certificado digital A1 válido da própria empresa, dentro da modalidade de integração direta disponível.

3. Validação assistida

Os créditos são liberados somente depois que a equipe confirma: e-mail verificado; CNPJ ativo; RNTRC ativo e elegível; certificado A1 próprio, válido e aceito nas consultas da ANTT; e conclusão do gate operacional de produção.

4. Consumo

Um crédito é consumido apenas quando um novo CIOT é confirmado pela ANTT. Rejeições não consomem crédito. Consulta, cancelamento, encerramento e retificação do mesmo CIOT não geram um novo débito.

5. Validade

Os créditos iniciais não têm prazo de expiração.

6. Limites

Os créditos ficam vinculados ao CNPJ validado, não são transferíveis, não podem ser convertidos em dinheiro e não são cumulativos com outra concessão inicial para o mesmo CNPJ.

7. Sem cobrança automática

O término do saldo não ativa plano pago, não realiza compra e não gera dívida automaticamente. Qualquer continuidade sujeita a contratação dependerá de uma oferta comercial apresentada e aceita previamente.

8. Processamento externo

A concessão dos créditos não garante que uma operação será aceita nem que um CIOT será gerado. A aceitação e a situação do documento dependem do processamento da ANTT.

9. Gratuidade regulatória

A ANTT não cobra pelo cadastramento, pela geração ou pelo recebimento do CIOT. Os créditos são uma cortesia de acesso ao software Emitelog e não representam taxa, tarifa, preço ou tributo da ANTT.

10. Concessão única

A aprovação repetida ou um estorno posterior não tornam o CNPJ elegível para receber novamente o benefício inicial.

Resolução ANTT nº 5.862/2019 consolidadaPerguntas e respostas da ANTT

Dúvidas sobre estas condições: suporte@emitelog.com.br.

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